A versão 1.70 da Nota Técnica 2019.001, publicada em 18 de agosto de 2025, estabelece novas regras de validação e ajustes na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). As mudanças foram definidas pela Secretaria da Fazenda e seguem cronogramas distintos de implantação por unidade federativa.
O objetivo da atualização é reforçar o controle tributário, reduzir inconsistências nas declarações e padronizar procedimentos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao código de benefício fiscal (cBenef). A nota também cria exceções, altera datas de vigência de algumas regras e insere novos campos obrigatórios, com impacto direto sobre contribuintes e desenvolvedores de sistemas de gestão fiscal.
Segundo o documento, a versão 1.70 promove alterações relevantes em diversos grupos de validação da NF-e. Entre os destaques estão:
- Ajustes em regras relacionadas ao CST e ao código de benefício fiscal;
- Criação de regra para ordem sequencial de itens no XML;
- Correções em descrições de regras já existentes;
- Novas datas de ativação em estados como São Paulo, Goiás, Distrito Federal e Santa Catarina;
- Inclusão de campos para crédito presumido e redução de base de cálculo do ICMS;
- Exceções específicas para empresas do Simples Nacional e operações de devolução ou ajuste.
As alterações afetam tanto emissores de NF-e (modelo 55) quanto de NFC-e (modelo 65).
O código de benefício fiscal (cBenef) foi um dos pontos de maior destaque da NT 2019.001 v.1.70.
O preenchimento desse campo varia de acordo com a legislação de cada estado e tem sido alvo de atualizações constantes. A nota técnica determina que as unidades federativas publiquem suas tabelas específicas no Portal Nacional da NF-e, garantindo maior transparência.
Entre as novas exigências:
- Inclusão do campo cBenefRBC, obrigatório em algumas situações de redução de base de cálculo do ICMS (CST 51);
- Criação da regra de validação N14a-10, que obriga o preenchimento desse campo quando houver redução de base de cálculo;
- Criação da regra N14a-20, que verifica se o código informado é válido e compatível;
- Exceções para empresas do Simples Nacional, que utilizam o CSOSN em vez do CST.
As alterações exigem atenção redobrada de contadores, gestores fiscais e desenvolvedores de software, que devem atualizar seus sistemas para garantir conformidade com as novas regras.
Entre os principais impactos:
- Maior controle sobre operações com benefícios fiscais;
- Necessidade de ajustar cadastros de produtos e regras tributárias nos sistemas ERP;
- Risco de rejeição de notas fiscais caso os códigos não sejam informados corretamente;
- Ampliação das obrigações acessórias para empresas que utilizam créditos presumidos.
A atualização da Nota Técnica 2019.001 v.1.70 reforça o processo de modernização da NF-e e da NFC-e, trazendo maior rigor na validação de informações fiscais.
Embora represente novos desafios operacionais para empresas e profissionais da contabilidade, as mudanças têm como objetivo padronizar procedimentos e aumentar a segurança tributária.
O acompanhamento contínuo das datas de ativação e das tabelas estaduais de cBenef será essencial para garantir conformidade e evitar problemas no processo de emissão das notas fiscais eletrônicas.